sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

A DEMOCRACIA E A ONDA DE PROTESTOS NO ORIENTE

É com bons olhos e ares bem mais arejados que de outrora que vejo esta onda de protestos contra algumas autocracias no oriente médio.
Clamando por democracia, mesmo sem saber direito como ela funciona na prática, ou apenas protestando contra seus governos autoritários e corruptos que há anos se perpetuam no poder, o povo do oriente médio tem dado valorosa lição a todo o mundo:  A de que a união, facilitada pelos instrumentos de comunicação social disponíveis pela internet, a coragem e a vontade de lutar pelos seus ideais e contra a corrupção, se agigantam até mesmo diante de seculares déspotas que há tempos governam com mãos de ferro e ribaltas manchadas de sangue.
É fato que não se sabe ao certo o quanto será viável e exitosa a implantação de regimes democráticos nestes países, nem tampouco qual será de fato a postura dos EUA em relação a esta fantástica onda de protestos, uma vez que este se divide entre o dilema de impulsionar o sonho antigo de propagar os ideais democráticos na região e o risco eminente de abalar suas relações com velhos aliados que estão sendo ou que poderão ser alvo destes levantes.
Da mesma forma não há como ignorar o quanto as diferenças culturais e religiosas entre o Ocidente e o Oriente tornam muito mais complicada a sedimentação de democracias com seus ideais liberais e emancipatórios na região.
O fato é que o oriente nunca viveu tempos de tamanha efervescência política, e ninguém que queira ser protagonista do incauto jogo político internacional, inclusive e principalmente os EUA, poderá ignorar o significado e a importância desta nova era para o Oriente. No entanto ainda em cima do muro, a “América” apenas pede calma aos governos envolvidos nos protestos, sob o vislumbre de corpos e sangue dos manifestantes.

Também é fato que dentre os países do Oriente que vivem abastecidos por “petrodólares”, apenas um está imerso nesta atual onda de protestos, assim é inegável que uma melhor condição econômica, mesmo que também acompanhada de uma imensa disparidade entre ricos e pobres, ainda os protegem de tais movimentos revolucionários.

No entanto ao meu ver, tal calmaria é passageira, pois assim como não conseguiram parar os protestos tentando calar os Facebooks, Orkuts e Twiters da Net, também não conseguirão parar as brumas que anseiam por liberdade, participação e ética política nos corações do oriente, afinal, o impulso alado vive guardado no mais servil, abnegado e oriental miocárdio humano.   

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

INFORME: RESUMO DA PARTICIPAÇÃO DE ROGÉRIO MAGALHÃES A RÁDIO JORNAL 820 AM EM 26-01-2011 (TODAS AS QUINTAS FEIRAS DAS 15:30 AS 16:00Hs)

GOIÂNIA E INTERIOR DO ESTADO GANHAM
JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA


Instituídos pela lei Lei nº 9.099/95, os juizados especiais tanto cíveis quanto criminais foram criados com o fim de democratizar o acesso à justiça no Brasil, uma vez que em sua maioria são sediados em locais próximos a população mais carente das cidades, são livres de custas processuais, e até o primeiro grau de jurisdição ou seja caso não haja recurso, não oneram as partes com o pagamento de honorários de sucumbência.

Recentemente, com base na Lei Federal 12.153, de 22 de dezembro de 2009 e após a publicação do Decreto 2.391/2010, assinado pelo desembargador Paulo Teles, os Juizados Especiais Criminais de Goiânia e os Juizados Especiais Mistos do interior de Goiás passaram a analisar matérias das Fazendas Públicas — tanto municipal quanto estadual — em ações com valores de até 40 salários mínimos.

A instalação destes juizados considerou o provimento número 7 do Conselho Nacional de Justiça, que tem desempenhado importantíssimo papel na moralização e melhora da eficiência do judiciário do país.

Em Goiânia, os órgãos das Fazendas Públicas funcionarão nos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Juizados Especiais Criminais. Nas comarcas do interior, a competência será dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais Mistos, quando instalados. Nas comarcas sem Juizados Especiais, o Juizado de Fazendas Públicas funcionarão na Vara de competência de Fazenda Pública.
Até o momento, os juizados especiais tem logrado êxito quanto aos objetivos precípuos de sua criação, tendo em vista que em recente pesquisa nacional que questionou à população quais os institutos mais sérios e respeitados do país, os juizados especiais constaram junto do ministério público como as instituições mais admiradas e respeitadas de todo o Brasil.
Assim devemos tomar o exemplo dos juizados especiais cíveis para demonstrar que algumas vezes neste país, foi possível extrair dos quase sempre belos e inalcançados preceitos parlamentares, instituições que se demonstram eficientes na defesa dos direitos do povo e na distribuição de justiça. 

Entrevista na íntegra: http://www.youtube.com/watch?v=JkATvwmC_Lo

INFORME: RESUMO DA PARTICIPAÇÃO DE ROGÉRIO MAGALHÃES A RÁDIO JORNAL 820 AM EM 19-01-2011 (TODAS AS QUINTAS FEIRAS DAS 15:30 AS 16:00Hs)

INÍCIO DO ANO E AS LISTAS DE MATERIAIS ESCOLARES

Todos os anos os órgãos de defesa do consumidor recebem milhares de denúncias e reclamações sobre abusos das escolas ao emitirem a lista de materiais escolares exigida de seus alunos, uma vez que os pais, além de se depararem com uma variação de preços que chega a ultrapassar mais de 230% em alguns produtos, ainda recebem listas com exigências absurdas que visam custear itens que devem compor os custos fixos embutidos na mensalidade de qualquer instituição de ensino.
Só devem constar itens que estejam diretamente relacionados ao processo didático-pedagógico e de uso específico e individual do aluno. Materiais de uso coletivo como canetas para lousa, giz, copos, talhes e pratos, papel higiênico, detergente, álcool, algodão, apagador, papel oficio A-4, pasta suspensa, fita adesiva, barbante, já estão embutidos nos custos das escolas e já são repassados no valor da mensalidade escolar, portanto, são proibidos de serem solicitados na lista de material escolar.

O estabelecimento de ensino não pode exigir marca, modelo ou determinar o estabelecimento comercial a ser efetuada a compra, pois o consumidor tem total liberdade para pesquisar os preços e adquirir os produtos nos estabelecimentos com menores preços, a seu critério”.

Diante de algum item que os pais, alunos ou responsáveis acreditem não ser permitido a sua solicitação, estes devem, primeiramente, conversar com a direção da escola pra tentar resolver o problema. Caso não seja resolvido poderão procurar ajuda nos órgãos de proteção ao consumidor.

Por fim destaca-se que as escolas também devem fornecer aos pais uma lista dos materiais que restaram do ano letivo anterior, como tesouras, pastas, estojos de lápis de cor, etc, e avaliar a possibilidade de reutilizá-los no ano letivo atual.


veja a entrevista na ínttegra: http://www.youtube.com/watch?v=_OGLMPXp3EA