INÍCIO DO ANO E AS LISTAS DE MATERIAIS ESCOLARES
Todos os anos os órgãos de defesa do consumidor recebem milhares de denúncias e reclamações sobre abusos das escolas ao emitirem a lista de materiais escolares exigida de seus alunos, uma vez que os pais, além de se depararem com uma variação de preços que chega a ultrapassar mais de 230% em alguns produtos, ainda recebem listas com exigências absurdas que visam custear itens que devem compor os custos fixos embutidos na mensalidade de qualquer instituição de ensino.
Só devem constar itens que estejam diretamente relacionados ao processo didático-pedagógico e de uso específico e individual do aluno. Materiais de uso coletivo como canetas para lousa, giz, copos, talhes e pratos, papel higiênico, detergente, álcool, algodão, apagador, papel oficio A-4, pasta suspensa, fita adesiva, barbante, já estão embutidos nos custos das escolas e já são repassados no valor da mensalidade escolar, portanto, são proibidos de serem solicitados na lista de material escolar.
O estabelecimento de ensino não pode exigir marca, modelo ou determinar o estabelecimento comercial a ser efetuada a compra, pois o consumidor tem total liberdade para pesquisar os preços e adquirir os produtos nos estabelecimentos com menores preços, a seu critério”.
Diante de algum item que os pais, alunos ou responsáveis acreditem não ser permitido a sua solicitação, estes devem, primeiramente, conversar com a direção da escola pra tentar resolver o problema. Caso não seja resolvido poderão procurar ajuda nos órgãos de proteção ao consumidor.
Por fim destaca-se que as escolas também devem fornecer aos pais uma lista dos materiais que restaram do ano letivo anterior, como tesouras, pastas, estojos de lápis de cor, etc, e avaliar a possibilidade de reutilizá-los no ano letivo atual.
veja a entrevista na ínttegra: http://www.youtube.com/watch?v=_OGLMPXp3EA
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